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ANTES DE UTILIZAR ESTE SOFTWARE E OS NOSSOS SERVIÇOS DEVE LER E ACEITAR OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO, CASO CONTRÁRIO NÃO O PODE UTILIZAR.
Ambas as partes acordam que os termos a seguir designados e para efeitos do presente contrato, terão exclusivamente os significados expressos neste documento.
1.1 - Prestadora do serviço: Softinmotion, Tecnologias de informação Lda, pessoa colectiva Nr 507507053.
1.2 - Cliente: A entidade que aceita este contrato e que será o beneficiário da utilização do software Flexdomus.
1.3 - Software Flexdomus: É um software de gestão de condomínios baseado na Internet, com a marca “Flexdomus”, sendo o mesmo propriedade da Softinmotion. O software é usado sob o regime de aluguer mensal, com acesso via Internet.
1.4 - Dados: Informação contida numa base de dados alojada no software Flexdomus.
1.5 - Site: Endereço de internet onde o software Flexdomus se encontra alojado.
1.6 - Utilizador: É qualquer utilizador do software Flexdomus, quer seja cliente, funcionário do cliente, cliente do cliente ou mero utilizador do site Flexdomus.
1.7 - Email: É o termo para as mensagens electrónicas enviadas através de um computador ou dispositivo electrónico.
1.8 – SPAM: É o uso abusivo e não autorizado de mensagens de email.
1.9 – Servidores: Computadores mais potentes onde está instalado o software flexdomus.
2.1 – O presente contrato tem como objectivo a disponibilização do software Flexdomus ao cliente, em regime de aluguer mensal.
2.2 – O software Flexdomus é um programa de gestão de condomínios baseado na Internet e que permite a realização de tarefas de gestão de condomínios.
2.3 - O cliente que aceita as condições deste contrato tem acesso completo a todas as funcionalidades do software Flexdomus, sem limitações de espaço, de utilizadores ou de funcionalidades.
2.4 – A prestadora de serviços não tem qualquer responsabilidade pela prestação do serviço de gestão de condomínios do cliente aos seus próprios clientes, apenas presta um serviço de aluguer de software.
3.1 – A propriedade e direitos de autor do software Flexdomus são sempre propriedade da prestadora do serviço.
3.2 – O cliente ao alugar o software Flexdomus, tem direito a usufruir do mesmo, sem no entanto adquirir qualquer propriedade ou direitos de autor sobre o mesmo.
3.3 – O cliente não poderá em caso algum ceder, transferir, vender ou alugar o serviço que lhe foi disponibilizado, a qualquer outra entidade.
3.4 – O software Flexdomus não é de uso exclusivo do cliente, mas sim partilhado por vários clientes cujo uso será atribuído exclusivamente pela prestadora do serviço.
4.1 – Os termos do serviço prestado são aplicáveis ao cliente, aos seus funcionários e a clientes do cliente ou utilizadores do site Flexdomus, que usem o software Flexdomus, na sua versão oficial ou de demonstração.
4.2 – Ao usar o software Flexdomus o utilizador está a aceitar os termos de serviço que estão em vigor no momento da sua utilização e que se encontram presentes nos termos e condições do software.
4.3 – Estes termos podem ser actualizados pela prestadora de serviços sem qualquer aviso prévio.
4.4 – É dever de todos os utilizadores do software Flexdomus consultar periodicamente os termos de serviço, antes da utilização do serviço.
4.5 – A violação de qualquer das condições estabelecidas nos termos de serviço confere à prestadora de serviços o direito ao cancelamento da conta do cliente.
5.1 – Será disponibilizado um site de demonstração onde os utilizadores podem testar sem quaisquer custos ou responsabilidade contratual todas as funcionalidades do software Flexdomus.
5.2 – Este site de demonstração permite ao utilizador tirar todas as dúvidas e testar se a aplicação serve os seus requisitos.
5.3 – O site de testes não tem qualquer garantia de protecção de dados, nem de continuidade do serviço.
5.4 – Não deverão ser colocados no site de teste dados reais, pois os mesmos podem ser apagados em qualquer momento, não existindo cópias de segurança no site de testes.
5.5 – A utilização do site de demonstração não concede ao potencial cliente ou utilizador quaisquer garantias ou direitos.
5.6 – A utilização do site de demonstração só poderá ser feita se o utilizador ler e aceitar as condições impostas neste contrato.
6.1 – Após optarem pela aquisição do serviço Flexdomus os clientes têm um período de trinta (30 ) dias onde podem usar o software Flexdomus sem quaisquer custos ou compromissos, não sendo debitado qualquer custo pelo uso desse serviço.
6.2 – Antes do final do período experimental os clientes que pretendam desistir devem notificar a prestadora do serviço com um pré-aviso de cinco (5) dias úteis no mínimo, antes do final do período experimental, que pretendem desistir do serviço.
6.3 - A notificação pode ser feita por email, fax ou carta registada.
6.4 – O período experimental definido no ponto 6.1) é valido mesmo para utilizadores que usaram o site de testes, independentemente do período dispendido nos testes.
7.1 – O software Flexdomus está sujeito a actualizações e melhoramentos periódicos que poderão ser feitos sem pré-aviso aos clientes.
7.2 – A prestadora de serviços tem o objectivo contínuo de melhorar o software Flexdomus, no entanto não é obrigada a fazer modificações ou melhoramentos pedidos pelos seus clientes.
7.3 – Poderão existir períodos de manutenção dos servidores e do software Flexdomus que obriguem à paragem temporária do serviço, mas serão feitos preferencialmente ao fim de semana e em períodos fora do horário laboral.
8.1 – O utilizador do software Flexdomus é inteiramente responsável por manter a segurança dos seus dados de acesso.
8.2 – O cliente não pode usar o software Flexdomus para quaisquer fins ilícitos ou não autorizados, sendo de sua responsabilidade todo o conteúdo colocado no site.
8.3 – O cliente é responsável por todo o conteúdo impresso ou enviado por carta, fax, email ou outro meio de comunicação através do software Flexdomus, sendo da sua responsabilidade a verificação se não está a infringir algum procedimento ou lei.
8.4 – O cliente não pode usar os meios de transmissão de informação, nomeadamente email para o envio de mensagens não autorizadas, denominadas SPAM. Todos os emails enviados devem ser precedidos de uma autorização explícita para o seu envio.
8.5 – Não devem ser abertas contas para utilizadores de condomínio, através do sistema Flexdomus, sem a prévia autorização dos condóminos.
9.1 – A prestadora de serviços pode rever os preços aplicados aos clientes, devendo no entanto efectuar um pré-aviso de 60 (sessenta) dias com informação sobre os novos preços.
9.2 – O cliente pode cancelar a sua conta caso não concorde com o aumento de preços, respeitando os prazos de aviso expressos no artigo 11.5 – Cancelamentos.
9.3 – Os pagamentos são sempre mensais, podendo o cliente cancelar o contrato sempre que quiser sem qualquer justificação, desde que respeite o prazo de pré-aviso.
9.4 – O prazo de pagamento é de 15 (quinze) dias a contar do final do mês corrente, ou seja, o pagamento deve ser efectuado até ao dia 15 do mês seguinte à utilização do software Flexdomus.
9.5 – Caso passem 30 (trinta) dias após o final do mês de utilização (ou 15 dias após a data prevista de pagamento) sem existir o pagamento a conta será suspensa, impedindo o acesso do cliente ao software Flexdomus.
9.6 – A conta deixará de estar suspensa após o pagamento dos valores em divida mais os respectivos juros (caso sejam devidos).
9.7 – Qualquer atraso nos pagamentos permitirá à prestadora do serviço debitar juros nos termos da legislação em vigor, sendo de 60 (sessenta) dias o prazo a partir do qual se começa a vencer juros de mora à taxa de 12% acrescida de 2% de acordo com a Portaria 262/99, de 12 de Abril (artº 102º do Código Comercial).
10.1 – A adjudicação deverá ser feita por escrito (email, carta registada ou fax).
10.2 - A adjudicação e posterior utilização do serviço Flexdomus implica a aceitação das condições e termos deste contrato.
10.3 – Caso não concordem com algum dos termos deste contrato não devem proceder à adjudicação do serviço.
11.1 – A prestadora de serviços pode suspender a conta do cliente caso exista a falta de pagamento.
11.2 – A prestadora de serviços pode suspender ou cancelar a conta caso o cliente não cumpra alguma das obrigações e termos definidos neste contrato, mediante pré-aviso.
11.3 – A suspensão da conta do cliente, tem um pré-aviso de 30 (trinta) dias, excepto por falta de pagamento, cujo prazo de pré-aviso é de 15 (quinze) dias.. A suspensão da conta impede o acesso do cliente ao software Flexdomus.
11.4 – Após a suspensão da conta caso o cliente não proceda à resolução do problema que originou a suspensão, o prestador de serviços pode efectuar o cancelamento da conta mediante um pré-aviso de 60 (sessenta) dias.
11.5 – O cancelamento do contrato por parte do cliente pode ser feito sem qualquer justificação, tendo de ser feito por correio electrónico, fax ou carta registada com um pré-aviso de 5 (cinco) dias úteis antes do final do mês.
11.6 – Caso o cancelamento seja feito pelo prestador de serviço os dados do cliente serão mantidos pelo prazo de um ano, excepto se os mesmos forem apagados pelo cliente ou sejamos avisados formalmente pelo cliente para apagar os dados.
11.7 – Caso o cancelamento seja feito pelo cliente os dados serão apagados, tendo por isso o cliente a responsabilidade de os copiar previamente, antes de cancelar o contrato.
12.1 – A prestadora do serviço compromete-se a realizar todos os esforços para que o software Flexdomus esteja isento de erros, fazendo esforços para a sua rápida resolução caso sejam detectados erros.
12.2 – O cliente compreende e aceita que o software Flexdomus pela sua característica tecnológica está sujeito a erros e falhas eventuais, podendo a resolução dos mesmos ser demorada.
12.3 – A prestadora do serviço faz todo o esforço para garantir a continuidade da prestação do serviço, usando para isso sistemas de servidores redundantes, cópia de dados em paralelo e cópias de segurança dos dados, no entanto o cliente está ciente que podem existir falhas ou avarias que provoquem a quebra temporária do serviço.
12.4 – O cliente entende que sendo o serviço prestado através da Internet, está dependente dos vários prestadores de serviço de comunicações e Internet e dos computadores e dispositivos que se encontram entre o cliente e os servidores do prestador do serviço.
12.5 – O software Flexdomus é licenciado tal como está e o cliente é responsável por todo o risco inerente à sua utilização, não podendo imputar à prestadora do serviço a inadequação do software Flexdomus às suas necessidades ou problemas ou falhas no funcionamento do mesmo.
12.6 – A prestadora do serviço não garante que o software Flexdomus satisfaz todas as necessidades do cliente, cabe ao cliente usar o site de testes e usufruir do período experimental para ter a certeza que pretende utilizar o software Flexdomus.
12.7 – O cliente expressamente entende que a prestadora do serviço não poderá ser responsável por qualquer dano ou prejuízo, directo ou indirecto, decorrente da utilização do software Flexdomus.
13.1 – O presente contrato rege-se pela lei em vigor em Portugal.
13.2 – Para a resolução de qualquer litígio emergente deste contrato que não seja amigavelmente resolvida, é escolhido como foro competente o da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.